DELIBERAÇÃO CBH-TB 001 / 1996

(Publicada no DOE em 21/12/1996)

 

Aprova Normas Gerais para a Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas

   

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tiete-Batalha (CBH-TB)

Considerando o disposto nos Artigos 4, inciso XVI e Artigo 5. Parágrafo Único do Estatuto, que estabelece competência, ao CBH-TB para aprovar a criação de unidades organizacionais, especializadas;

Considerando o disposto no Artigo 5 das Disposições Transitórias do Estatuto, que define prazo para apreciação de proposta de tais unidades;

 

Delibera:

Artigo 1º

As Câmaras Técnicas serão criadas por Deliberação do Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha - CBH-TB-, para um determinado fim e serão regidas por estas Normas Gerais e por seus respectivos Regimentos Internos.

 

Artigo 2º

As Câmaras Técnicas são equipes colegiadas de membros do CBH-TB, com caráter consultivo, podendo ser permanentes ou transitórias.

 

Artigo 3º

A Deliberação que criar a Câmara Técnica fixará suas atribuições específicas, sua composição e, se necessário, o tempo de duração dos trabalhos a ela determinados.

 

Artigo 4º

São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito da Bacia Hidrografia do Tietê-Batalha;

1. Propor Minutas de Anteprojetos de Lei e outros arcabouços legais;

2. Propor Critérios e Normalizações;

3. Acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionado com a suas atribuições;

4. Subsidiar as discussões do CBH-TB, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4 de seu Estatuto conforme suas atribuições especificas;

5. Informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORH, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;

6. Elaborar seu Regimento Interno, obedecendo as disposições destas Normas Gerais, para aprovação do Plenário do CBH-TB;

7. Criar Sub-Câmaras ou Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições especificas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;

8. Submeter ao CBH-TB os casos omissos e as propostas de alterações destas Normas Gerais e do Estatuto do CBH-TB;

9. Apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;

10. Subsidiar no que couber, os trabalhos da Secretária  Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e aos Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos.

 

Artigo 5º

As solicitações de estudos pareceres e outros trabalhos afins, às Câmaras Técnicas, serão feitas pelo Presidente do CBH-TB, por deliberação deste, ou por sua iniciativa no caso de urgência de manifestação sobre o assunto em questão.

 

Artigo 6º

A proposta de Regimento Interno aprovada pela Câmara Técnica entra em vigência imediata, devendo o mesmo ser submetido à provação do plenário do CBH-TB na primeira reunião, subseqüente.

 

Artigo 7º

As Câmaras Técnicas são compostas pelos membros do CBH-TB de forma paritária, com os membros do Estado, dos municípios e da Sociedade Civil ou por  representantes por eles indicados.

 

Artigo 8º

Os membros das Câmaras Técnicas poderão ser eleitos ou indicados.

 

Artigo 9º

As Câmaras Técnicas serão coordenadas por um de seus membros, escolhido entre os componentes cujo órgão ou entidade tenha condições de fornecer suporte técnico e administrativo ao desenvolvimento dos trabalhos.

Parágrafo 1 – O Coordenador deverá ser representante de órgão ou entidade que tenha atribuições ou desenvolva atividades afins à Câmara Técnica

Parágrafo 2 – A Secretaria Executiva do CBH-TB deverá suprir de forma complementar e supletiva, o suporte técnico e administrativo necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos pela Câmara.

 Artigo 10º

Os integrantes das câmaras técnicas, conforme a necessidade, poderão fazer acompanhar de assessor técnico, que terá direito a voz nas reuniões de Câmara Técnica mediante comunicação prévia ao Coordenador.

Parágrafo 1 - A Câmara Técnica poderá propor a limitação do número de assessores conforme sua conveniência.

Parágrafo 2 - O Coordenador, em decorrência de ordenamento das discussões poderá limitar o tempo das manifestações.

 

Artigo 11º

As Câmaras Técnicas somente se reunirão com a  presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de seus membros em primeira chamada, ou qualquer número em segunda chamada, destacando que a reunião só se processará com a  presença de pelo menos um membro de cada segmento, e suas decisões serão tomadas por consenso ou 2/3 dos membros presentes à reunião, não se computando as votos em branco ou nulos.

Parágrafo 1 - Após aprovado, o parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das Reuniões plenárias do CBH-TB.

 

Artigo 12º 

As Câmaras Técnicas deverão elaborar anualmente Plano de Trabalho mínimo, compatível com o Plano de Bacia e Cronograma de Trabalho do CBH-TB.

 

Artigo 13º

Perderão a condição da Câmara Técnica, as entidades cujos representantes faltarem a 2 (duas) Reuniões consecutivas, sem justificativas por escrito.

Parágrafo 1 - Na impossibilidade da presença, de um membro em reunião da Câmara, a entidade por ele representada poderá indicar um substituto, devendo fazê-lo por escrito.

Parágrafo 2 - Regimento Interno poderá estabelecer outras sanções em conformidade com o respectivo cronograma de trabalhos.

Parágrafo 3 - Caberá ao Coordenador ou na sua ausência ao Secretário Executivo, a indicação de novos membros para preencher as vagas na Câmara Técnica.

 

Artigo 14º

Por deliberação da Câmara Técnica, o seu Coordenador convocará pessoas para oferecer subsídios, prestar esclarecimentos ou participar dos trabalhos.

 

Artigo 15º 

Qualquer membro do CRH e do CBH-TB que manifestar interesse na discussão em apreciação pela Câmara Técnica, poderá participar das reuniões com direito a voz, sem direito à voto.

 

Artigo 16º

As reuniões das Câmaras Técnicas serão púbicas, devendo ser divulgados local, horário, data e pauta.

 

Artigo 17º

Em cada reunião da Câmara Técnica será lavrada, após aprovação de seus membros, será assinada pelo Coordenador.

Parágrafo único – Nas atas deverá constar a relação dos participantes, extraída da lista de presença devidamente assinada e arquivada.

 

Artigo 18º 

A Secretaria Executiva do CBH-TB acompanhará os trabalhos das Câmaras Técnicas, auxiliando nas articulações necessárias, em conformidade com o Artigo 13. Inciso IV do estatuto do CBH-TB.

Parágrafo único – Com vistas à uniformização dos trabalhos no âmbito do CBH-TB, a Secretaria Executiva poderá estabelecer padronizações para procedimentos administrativos.

 

Artigo 19º

Os documentos pertinentes à Reunião da Câmara Técnica deverão ser remetidos aos membros com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Parágrafo único - Todos os documentos gerados pela Câmara Técnica incluindo convocações, atas e pareceres, deverão ser remetidos à Secretaria Executiva.

 

Artigo 20º

As matérias, pareceres e informações pertinentes à Câmara Técnica serão encaminhadas pelo respectivo Coordenador à Secretaria Executiva, com antecedência compatível com disposto no artigo 23 do Estatuto do CBH-TB.

 

Artigo 21º

Os casos omissos a estas Normas Gerais, serão sanados no âmbito da respectiva Câmara Técnica.

 

Artigo 22º

Estas Normas Gerais entram em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-TB.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º

Os mandatos dos primeiros representantes que integram as Câmaras Técnicas terminarão em 31/12/98, permitindo-se a reeleição.