DELIBERAÇÃO
CBH-TB 001 / 1996
(Publicada
no DOE em 21/12/1996)
Aprova
Normas Gerais para a Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas
O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Tiete-Batalha (CBH-TB)
Considerando o disposto nos
Artigos 4, inciso XVI e Artigo 5. Parágrafo Único do Estatuto, que estabelece
competência, ao CBH-TB para aprovar a criação de unidades organizacionais,
especializadas;
Considerando o disposto no Artigo 5 das Disposições
Transitórias do Estatuto, que define prazo para apreciação de proposta de tais
unidades;
Delibera:
Artigo 1º
As Câmaras Técnicas serão criadas
por Deliberação do Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha -
CBH-TB-, para um determinado fim e serão regidas por estas Normas Gerais e por
seus respectivos Regimentos Internos.
Artigo 2º
As Câmaras Técnicas são equipes
colegiadas de membros do CBH-TB, com caráter consultivo, podendo ser
permanentes ou transitórias.
Artigo 3º
A Deliberação que criar a Câmara
Técnica fixará suas atribuições específicas, sua composição e, se necessário, o
tempo de duração dos trabalhos a ela determinados.
Artigo 4º
São atribuições gerais das Câmaras
Técnicas no âmbito da Bacia Hidrografia do Tietê-Batalha;
1. Propor Minutas de Anteprojetos
de Lei e outros arcabouços legais;
2. Propor Critérios e
Normalizações;
3. Acompanhar estudos, projetos e
outros trabalhos relacionado com a suas atribuições;
4. Subsidiar as discussões do CBH-TB, manifestando-se
quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4
de seu Estatuto conforme suas atribuições especificas;
5. Informar-se sobre as
Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, do
Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORH, do Conselho
Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA e de órgãos e instituições afins que possam
subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;
6. Elaborar seu Regimento Interno,
obedecendo as disposições destas Normas Gerais, para aprovação do Plenário do
CBH-TB;
7. Criar Sub-Câmaras ou Grupos de
Trabalho, no âmbito de suas atribuições especificas, conforme a natureza e
necessidade dos assuntos em discussão;
8. Submeter ao CBH-TB os casos
omissos e as propostas de alterações destas Normas Gerais e do Estatuto do
CBH-TB;
9. Apresentar relatórios,
pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do
Plenário do Comitê;
10. Subsidiar no que couber, os
trabalhos da Secretária Executiva e
CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao
Plano das Bacias Hidrográficas e aos Relatórios de Situação dos Recursos
Hídricos.
Artigo 5º
As solicitações de estudos
pareceres e outros trabalhos afins, às Câmaras Técnicas, serão feitas pelo
Presidente do CBH-TB, por deliberação deste, ou por sua iniciativa no caso de
urgência de manifestação sobre o assunto em questão.
Artigo 6º
A proposta de Regimento Interno
aprovada pela Câmara Técnica entra em vigência imediata, devendo o mesmo ser
submetido à provação do plenário do CBH-TB na primeira reunião, subseqüente.
Artigo 7º
As Câmaras Técnicas são compostas
pelos membros do CBH-TB de forma paritária, com os membros do Estado, dos
municípios e da Sociedade Civil ou por
representantes por eles indicados.
Artigo 8º
Os membros das Câmaras Técnicas
poderão ser eleitos ou indicados.
Artigo 9º
As Câmaras Técnicas serão
coordenadas por um de seus membros, escolhido entre os componentes cujo órgão
ou entidade tenha condições de fornecer suporte técnico e administrativo ao
desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo 1 – O Coordenador deverá
ser representante de órgão ou entidade que tenha atribuições ou desenvolva
atividades afins à Câmara Técnica
Parágrafo 2 – A Secretaria
Executiva do CBH-TB deverá suprir de forma complementar e supletiva, o suporte
técnico e administrativo necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos pela
Câmara.
Artigo 10º
Os integrantes das câmaras
técnicas, conforme a necessidade, poderão fazer acompanhar de assessor técnico,
que terá direito a voz nas reuniões de Câmara Técnica mediante comunicação
prévia ao Coordenador.
Parágrafo 1 - A Câmara Técnica
poderá propor a limitação do número de assessores conforme sua conveniência.
Parágrafo 2 - O Coordenador, em
decorrência de ordenamento das discussões poderá limitar o tempo das manifestações.
Artigo 11º
As Câmaras Técnicas somente se
reunirão com a presença de no mínimo
50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de seus membros em primeira chamada, ou
qualquer número em segunda chamada, destacando que a reunião só se processará
com a presença de pelo menos um membro
de cada segmento, e suas decisões serão tomadas por consenso ou 2/3 dos membros
presentes à reunião, não se computando as votos em branco ou nulos.
Parágrafo 1 - Após aprovado, o
parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das Reuniões plenárias do
CBH-TB.
Artigo 12º
As Câmaras Técnicas deverão
elaborar anualmente Plano de Trabalho mínimo, compatível com o Plano de Bacia e
Cronograma de Trabalho do CBH-TB.
Artigo 13º
Perderão a condição da Câmara
Técnica, as entidades cujos representantes faltarem a 2 (duas) Reuniões
consecutivas, sem justificativas por escrito.
Parágrafo 1 - Na impossibilidade
da presença, de um membro em reunião da Câmara, a entidade por ele representada
poderá indicar um substituto, devendo fazê-lo por escrito.
Parágrafo 2 - Regimento Interno
poderá estabelecer outras sanções em conformidade com o respectivo cronograma
de trabalhos.
Parágrafo 3 - Caberá ao
Coordenador ou na sua ausência ao Secretário Executivo, a indicação de novos
membros para preencher as vagas na Câmara Técnica.
Artigo 14º
Por deliberação da Câmara Técnica,
o seu Coordenador convocará pessoas para oferecer subsídios, prestar
esclarecimentos ou participar dos trabalhos.
Artigo 15º
Qualquer membro do CRH e do CBH-TB
que manifestar interesse na discussão em apreciação pela Câmara Técnica, poderá
participar das reuniões com direito a voz, sem direito à voto.
Artigo 16º
As reuniões das Câmaras Técnicas
serão púbicas, devendo ser divulgados local, horário, data e pauta.
Artigo 17º
Em cada reunião da Câmara Técnica
será lavrada, após aprovação de seus membros, será assinada pelo Coordenador.
Parágrafo único – Nas atas deverá
constar a relação dos participantes, extraída da lista de presença devidamente
assinada e arquivada.
Artigo 18º
A Secretaria Executiva do CBH-TB
acompanhará os trabalhos das Câmaras Técnicas, auxiliando nas articulações
necessárias, em conformidade com o Artigo 13. Inciso IV do estatuto do CBH-TB.
Parágrafo único – Com vistas à
uniformização dos trabalhos no âmbito do CBH-TB, a Secretaria Executiva poderá
estabelecer padronizações para procedimentos administrativos.
Artigo 19º
Os documentos pertinentes à
Reunião da Câmara Técnica deverão ser remetidos aos membros com antecedência
mínima de 7 (sete) dias.
Parágrafo único - Todos os
documentos gerados pela Câmara Técnica incluindo convocações, atas e pareceres,
deverão ser remetidos à Secretaria Executiva.
Artigo 20º
As matérias, pareceres e
informações pertinentes à Câmara Técnica serão encaminhadas pelo respectivo
Coordenador à Secretaria Executiva, com antecedência compatível com disposto no
artigo 23 do Estatuto do CBH-TB.
Artigo 21º
Os casos omissos a estas Normas
Gerais, serão sanados no âmbito da respectiva Câmara Técnica.
Artigo 22º
Estas Normas Gerais entram em
vigor na data de sua aprovação pelo CBH-TB.
Artigo 1º
Os mandatos dos primeiros
representantes que integram as Câmaras Técnicas terminarão em 31/12/98,
permitindo-se a reeleição.